AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Como Associado do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas e Afins de Barueri, Osasco e Região, autorizo a empresa na qual trabalho, para os fins do Artigo 545 da Constituição das Leis do Trabalho, o desconto de 3% limitado a R$ 40,00 (quarenta reais) em folha de pagamento da Mensalidade Associativa.
*Valor sujeito a alteração, conforme cláusula prevista em convenção / acordo coletivo de trabalho vigente.