O salário-família é um valor pago ao empregado de acordo com o número de filhos que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, além de entregar todos os documentos exigidos.
Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Segundo a portaria, a partir de janeiro de 2024, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 62,04 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.
Com informações INSS.
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