A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados.
Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. As normas se referem às relações de trabalho e também às regras dos processos trabalhistas na Justiça.
Quando um trabalhador encerra seu período de atividades com uma empresa ele tem seus direitos a receber. Entre eles, o 13º salário e férias proporcionais e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Além disso, se a demissão não for por justa causa, pode receber a multa de 40% do FGTS.
Posso negociar o recebimento da multa?
Como dissemos acima, somente trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a multa de 40%. O dinheiro é pago pela empresa como uma espécie de indenização pela quebra de contrato inesperada e sem motivo causado pelo trabalhador.
Apesar do pagamento cheio da multa só ocorrer nas demissões por parte da empresa, o funcionário pode negociar para conseguir receber pelo menos parte dela.
A reforma trabalhista possibilitou a opção de demissão por acordo, na qual o empregado tem direito a:
Sacar 80% do fundo
Receber 20% da multa do FGTS.
Mas, veja bem, a empresa não é obrigada a oferecer esse combinado.
Cálculo da multa
A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato.
Pela lei do FGTS, todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário e depositar esse montante no fundo. A multa paga pela empresa deve considerar todas as contribuições que foram feitas durante o período do contrato.
O valor da multa também não varia caso o trabalhador tenha em algum momento sacado parte do fundo, seja por meio de saque-aniversário ou por qualquer uma das condições previstas em lei, como doença ou financiamento de imóvel.
Basta considerar 8% do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante.
Fonte: Jornal Contábil
